Estadual · Paraná

Decreto nº 6.555/2020

Prorroga por 10 dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 6555- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Prorroga por 10 dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 6.294 , de 03 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294 , de 03 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado. Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020