Decreto nº 6.558/2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00.
DECRETO 6558- 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III,
§ 1º, do artigo 4º, e no
§ 5º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.174.471-7, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, cinquenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo243548_57056.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.