Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.558/2020

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00.

DECRETO 6558- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III,

§ 1º, do artigo 4º, e no

§ 5º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.174.471-7, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.732.052,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, cinquenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo243548_57056.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.