Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.564/2020

Altera o inciso XV do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 3.790, de 20 de dezembro de 2019.

DECRETO 6564- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o inciso XV do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso XV do art. 1º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XV - 21 a 23 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19, e 24 de dezembro, recesso para todos os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo;

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3790/2019 de //