Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.569/2020

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.077.575,00.

DECRETO 6569- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.077.575,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.186.406-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.077.575,00 (cinco milhões, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo243577_57077.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.