Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.580/2020

Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, WALKIRIA MARIA DE OLIVEIRA MACERAU, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente.

DECRETO 6580- 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, WALKIRIA MARIA DE OLIVEIRA MACERAU, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0033413-22.2019.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme consubstanciada no protocolado nº 16.972.879-8, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, WALKIRIA MARIA DE OLIVEIRA MACERAU, RG nº 6.946.246-4, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.