Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.590/2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

DECRETO 6590 - 04 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.360.536-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§2º do art. 159 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Considera-se ramo de atividade a classe vinculada a bens e serviços registrada pelo fornecedor durante seu cadastramento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, vinculada ao Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná - e-CAT.

Art. 2º A somatória de despesas das contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, realizadas antes da publicação deste Decreto, observará o critério então vigente, que considera o ramo de atividade como sendo a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11694 de 4 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022