Decreto nº 6.590/2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
DECRETO 6590 - 04 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.360.536-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§2º do art. 159 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Considera-se ramo de atividade a classe vinculada a bens e serviços registrada pelo fornecedor durante seu cadastramento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, vinculada ao Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná - e-CAT.
Art. 2º A somatória de despesas das contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, realizadas antes da publicação deste Decreto, observará o critério então vigente, que considera o ramo de atividade como sendo a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11694 de 4 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022