Decreto nº 6.592/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.323, de 6 de dezembro de 2023.
DECRETO 6592 - 04 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.323 , de 6 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000360-28.2024.8.16.0177, da Vara da Fazenda Pública de Xambrê, consubstanciada no protocolo nº 22.318.166-0, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.323 , de 6 de dezembro de 2023, que decretou a demissão do servidor EUSEBIO PEREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , LF 01 e 02, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, EUSEBIO PEREIRA DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, no Núcleo Regional de Educação de Umuarama.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11694 de 4 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4323/2023 de 06/12/2023