Decreto nº 6.593/2020
Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020
DECRETO 6593- 30 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020