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Decreto nº 6.593/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 6593 - 04 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar nº 130 , de 14 de julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0006123-63.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, aliado ao contido no protocolo nº 22.166.332-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor ANDRE LUIZ FURQUIM DE SIQUEIRA KARAM, RG (nº ocultado) , para que passe a constar a partir de 1º de outubro de 2020, conforme segue:

ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA A PARTIR DE

SEED 77154434 56 ANDRE LUIZ FURQUIM DE SIQUEIRA KARAM NII-04 NII-07 01/10/2020

Art. 2º Determina à Unidade de Recursos Humanos do servidor a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11694 de 4 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8425/2021 de 25/08/2021