Decreto nº 660/2023
Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.
DECRETO 660 - 02 DE MARÇO DE 2023
Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 222 , de 05 de maio de 2020, no Ofício nº 01-2023SGP, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o contido no protocolado nº 20.080.704-9, e ainda;
Considerando o contido na Ata da Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, da Primeira Sessão Legislativa, da Vigésima Legislatura - ALEP/PR, onde consta a aprovação por unanimidade de MARCELO LUIZ CURADO ao cargo de Diretor Administrativo Financeiro da AGEPAR;
Considerando o contido nos artigos 30 e 61 da Lei Complementar nº 222 , de 05 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Diretor Administrativo Financeiro - Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, ficando exonerada DANIELA JANAINA PEREIRA MIRANDA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Fica exonerado MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , do cargo de Diretor Presidente - Símbolo DG-1, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.