Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 660/2023

Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.

DECRETO 660 - 02 DE MARÇO DE 2023

Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para cargo de Diretor Administrativo Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 222 , de 05 de maio de 2020, no Ofício nº 01-2023SGP, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o contido no protocolado nº 20.080.704-9, e ainda;

Considerando o contido na Ata da Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, da Primeira Sessão Legislativa, da Vigésima Legislatura - ALEP/PR, onde consta a aprovação por unanimidade de MARCELO LUIZ CURADO ao cargo de Diretor Administrativo Financeiro da AGEPAR;

Considerando o contido nos artigos 30 e 61 da Lei Complementar nº 222 , de 05 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Diretor Administrativo Financeiro - Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, ficando exonerada DANIELA JANAINA PEREIRA MIRANDA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica exonerado MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , do cargo de Diretor Presidente - Símbolo DG-1, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.