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Decreto nº 664/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 9.966, de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

DECRETO 664 - 02 DE MARÇO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 9.966 , de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0005042-02.2020.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 18.180.570-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.966 , de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da promoção do servidor que especifica é conforme segue:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME R.G. A PARTIR DE

ALEXANDRE BRONDANI 4.091.099-9 31/01/13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9966/2021 de 22/12/2021