Decreto nº 664/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 9.966, de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.
DECRETO 664 - 02 DE MARÇO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 9.966 , de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0005042-02.2020.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 18.180.570-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.966 , de 22 de dezembro de 2021, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da promoção do servidor que especifica é conforme segue:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE
NOME R.G. A PARTIR DE
ALEXANDRE BRONDANI 4.091.099-9 31/01/13
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9966/2021 de 22/12/2021