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Decreto nº 6.645/2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação de SILVANA APARECIDA DOS SANTOS LIMA, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 6645 - 10 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação de SILVANA APARECIDA DOS SANTOS LIMA, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0001025-20.2023.8.16.0164 da Vara da Fazenda Pública de Teixeira Soares, consubstanciada no protocolo nº 21.136.625-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, SILVANA APARECIDA DOS SANTOS LIMA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 905.705-9, para exercer o cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Língua Portuguesa, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Irati.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Irati.

Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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