Decreto nº 6.647/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046, de 8 de agosto de 2023.
DECRETO 6647 - 10 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046 , de 8 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001656-79.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.396.927-5, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046 , de 8 de agosto de 2023, que decretou a demissão do servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , LF 01, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3046/2023 de 08/08/2023