Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.647/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046, de 8 de agosto de 2023.

DECRETO 6647 - 10 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046 , de 8 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001656-79.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.396.927-5, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.046 , de 8 de agosto de 2023, que decretou a demissão do servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , LF 01, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3046/2023 de 08/08/2023