Decreto nº 6.648/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 6648 - 10 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos Autos nº 0018336-04.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.895.402-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora TATIANA GOMARA NEVES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DETRAN DEAN TATIANA GOMARA NEVES 4.424.876-0 2 CL REF CL REF
III 5 III 7 20/01/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021