Decreto nº 665/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANA CECÍLIA HOFFMANN INOCENTE, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
DECRETO 665 - 02 DE MARÇO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANA CECÍLIA HOFFMANN INOCENTE, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0034305-59.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, PR, consubstanciada no protocolado nº 19.816.389-9, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, ANA CECÍLIA HOFFMANN INOCENTE, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.