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Decreto nº 6.650/2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice de MÁRCIO PIRES.

DECRETO 6650 - 10 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice de MÁRCIO PIRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0011137-38.2021.8.16.0190, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 19.412.631-0, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 12.157 , de 09 de setembro de 2022, de MÁRCIO PIRES, RG (nº ocultado) SSP/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12157/2022 de 09/09/2022