Decreto nº 6.651/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 6651 - 10 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0047286-86.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.328.061-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
DER AGA MANOEL SEBASTIAO PADILHA 35461213 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //