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Decreto nº 6.651/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 6651 - 10 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar Progressão por Antiguidade de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0047286-86.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.328.061-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DER AGA MANOEL SEBASTIAO PADILHA 35461213 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 01/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //