Decreto nº 6.657/2024
Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de FÁBIO FERLA, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 6657 - 10 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de FÁBIO FERLA, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0008715-95.2023.8.16.0004, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.374.295-7, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, FÁBIO FERLA , RG (nº ocultado) , inscrição nº 002.208-5, para exercer o cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Matemática, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Apucarana. (Exonerado pelo Decreto nº 7475 /2024)
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Apucarana.
Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024