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Decreto nº 6.659/2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de EVELLYN LEDUR DA SILVA, para exercer o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 6659 - 10 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de EVELLYN LEDUR DA SILVA, para exercer o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 00202313-24.2024.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.802.453-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, EVELLYN LEDUR DA SILVA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 000.941-2 , para exercer o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba. (Nomeação declarada sem efeito pelo Decreto nº 10119 /2025)

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município de Curitiba, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, no qual deverá exercer suas funções.

Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024