Decreto nº 666/2023
Altera o Anexo do Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 666 - 02 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo do Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual , observado o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019 e sucedâneas, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§10 do art. 16, do Anexo do Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 10 Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste Regimento, ante as devidas e necessárias adaptações à adequada aplicação do novo regramento, os mandatos dos atuais membros integrantes da JARI, ficarão elastecidos pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispensada a recondução compreendida no parágrafo anterior e item 7.1 da Resolução nº 357/2010 - CONTRAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11370 de 2 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11418/2022 de 20/06/2022