Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.681/2024

Retifica o art. 1º Decreto nº 6.629, de 5 de julho de 2024.

DECRETO 6681 - 10 DE JULHO DE 2024

Retifica o art. 1º Decreto nº 6.629 , de 5 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.425.180-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 6.629 , de 5 de julho de 2024, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "JULIO CEZAR SABINO, RG (nº ocultado) , Chefe de

Seção de Regional da Unidade Hospitalar - Símbolo CCE-7, ficando exonerada GISELE PEREIRA MACIEL FRITOLI, RG (nº ocultado) ;

II - leia-se: "JULIO CEZAR SABINO, RG (nº ocultado) , Chefe de

Seção de Unidade Hospitalar - Símbolo CCE-7, ficando exonerada GISELE KARINE DE PAULA, RG (nº ocultado) ".

III - onde se lê: "ALCILAINE BORGES DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Diretor de Centro de Medicamentos do Paraná - Símbolo CCE-6, ficando exonerada MARGELY DE SOUZA NUNES, RG (nº ocultado) ;

IV - leia-se: "ALCILAINE BORGES DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Diretor de Centro de Medicamentos do Paraná - Símbolo CCE-6, alterando a denominação do cargo para Assessor, ficando exonerada MARGELY DE SOUZA NUNES, RG (nº ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11698 de 10 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6629/2024 de //