Decreto nº 6.689/2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 545.364.507,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e sete reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII, § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.476.234-0, 21.476.842-9, 21.477.147-0, 21.477.383-0, 21.477.404-6, 21.477.595-6, 21.477.629-4, 21.477.640-5,
DECRETO 6689 - 11 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 545.364.507,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e sete reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII,
§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.476.234-0, 21.476.842-9, 21.477.147-0, 21.477.383-0, 21.477.404-6, 21.477.595-6, 21.477.629-4, 21.477.640-5,
21.478.228-6, 21.478.236-7, 21.478.264-2, 21.478.285-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 545.364.507,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de Julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 11699 de 11 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.