Decreto nº 6.728/2024
Retifica o Decreto nº 6.431, de 28 de junho de 2024.
DECRETO 6728 - 15 DE JULHO DE 2024
Retifica o Decreto nº 6.431 , de 28 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.431 , de 28 de junho de 2024, onde se lê: "a partir de 1º de julho de 2024"; leia-se: "a partir de 10 de julho de 2024".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6431/2024 de 28/06/2024