Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.728/2024

Retifica o Decreto nº 6.431, de 28 de junho de 2024.

DECRETO 6728 - 15 DE JULHO DE 2024

Retifica o Decreto nº 6.431 , de 28 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.431 , de 28 de junho de 2024, onde se lê: "a partir de 1º de julho de 2024"; leia-se: "a partir de 10 de julho de 2024".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6431/2024 de 28/06/2024