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Decreto nº 6.733/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 6733 - 15 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0012255-92.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 19.439.394-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica, por decisão judicial, o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade à servidora ocupante do cargo Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ÓRGÃO

CARGO

NOME

RG

LF

DE

PARA

A partir de

SEJU

AGE

NILZA MARIA DA CRUZ

68161606

1

CL -

REF

CL -

REF

III -

4

III -

5

18/11/2019

Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //