Decreto nº 6.733/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 6733 - 15 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0012255-92.2022.8.16.0035, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 19.439.394-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica, por decisão judicial, o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade à servidora ocupante do cargo Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
ÓRGÃO
CARGO
NOME
RG
LF
DE
PARA
A partir de
SEJU
AGE
NILZA MARIA DA CRUZ
68161606
1
CL -
REF
CL -
REF
III -
4
III -
5
18/11/2019
Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //