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Decreto nº 6.736/2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação de MARCELO SABINO LUIZ, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 6736 - 15 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação de MARCELO SABINO LUIZ, para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0002822-83.2023.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.091.365-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, MARCELO SABINO LUIZ, RG (nº ocultado) , inscrição nº 800.657-5 , para exercer o cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Língua Portuguesa, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho. (Nomeação declarada sem efeito pelo Decreto nº 7435 /2024)

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho.

Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024