Decreto nº 6.738/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, Trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277 - Subtrecho 2.
DECRETO 6738 - 15 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para ampliação da capacidade da Rodovia PR-151, Trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira, Entroc PR-438 até BR-277 - Subtrecho 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º, alínea "i" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo 21.557.497-0, DECRETA:
Art. 1º Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do Subtrecho 2, da Rodovia PR-151, trecho entre os Municípios de Ponta Grossa a Palmeira - Códigos SER`s: 151S0320EPR/151S0330EPR/151S0350EPR.
Art. 2º No Anexo I deste Decreto estão descritas as áreas particulares indenizáveis, que somam 90.336,82 m², atingidas pela ampliação da Capacidade do Subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia.
Art. 3º No Anexo II deste Decreto estão descritas as áreas de logradouro público não indenizáveis, que somam 23.328,16 m², atingidas pela ampliação da capacidade do Subtrecho 2, da Rodovia PR-151, conforme Projeto de Engenharia e em atendimento ao
§ 2ºA do art. 2º da Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho 1941.
Art. 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II.
Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.