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Decreto nº 6.739/2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para implantação da Rodovia PR-975, Contorno Leste de Palotina, segmento do km 0,00 ao km 15,20, no Município de Palotina.

DECRETO 6739 - 15 DE JULHO DE 2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para implantação da Rodovia PR-975, Contorno Leste de Palotina, segmento do km 0,00 ao km 15,20, no Município de Palotina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º, alínea "í" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.884.826-5, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras e benfeitorias necessárias para implantação da Rodovia PR-975 - Contorno Leste de Palotina, com início no entroncamento com a PR-182A, ao sul de Palotina e finalizando no entroncamento com a PR-364B, norte de Palotina, Código SRE: 97500010EPR / 97500020EPR / 97500030EPR.

§ 1º No Anexo deste Decreto estão descritas as áreas complementares necessárias que somam 169.142,38 m², que serão atingidas pela implantação da Rodovia PR-975 - contorno Leste de Palotina, conforme Projeto de Engenharia.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.

§ 3º Este Decreto complementa o Decreto nº 9.055 , de 16 de março de 2018.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11701 de 15 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.