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Decreto nº 6.746/2021

Demite o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ,  do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador – SESA.

DECRETO 6746- 29 DE JANEIRO DE 2021

Demite o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.733.822-6 e ainda;

considerando que o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, RG nº 8.936.865-0, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - unidade da Secretaria de Estado da Saúde, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279 e inciso XIV e XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;

considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, a manifestação do Secretário de Estado da Saúde,

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, RG nº 8.936.865-0, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - unidade da Secretaria de Estado da Saúde, por infringir o disposto nos incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279 e inciso XIV e XV do art. 285, c/c 293, inciso V, alíneas "e" e "h", da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2021, 200 da Independência e 133 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10862 de 29 de Janeiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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