Decreto nº 6.746/2021
Demite o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador – SESA.
DECRETO 6746- 29 DE JANEIRO DE 2021
Demite o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.733.822-6 e ainda;
considerando que o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, RG nº 8.936.865-0, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - unidade da Secretaria de Estado da Saúde, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279 e inciso XIV e XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;
considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, a manifestação do Secretário de Estado da Saúde,
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor CARLOS EMANUEL FAGUNDES MUNHOZ, RG nº 8.936.865-0, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador - unidade da Secretaria de Estado da Saúde, por infringir o disposto nos incisos I, II, VI, VII e XVII do art. 279 e inciso XIV e XV do art. 285, c/c 293, inciso V, alíneas "e" e "h", da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2021, 200 da Independência e 133 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10862 de 29 de Janeiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.