Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.747/2021

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.

DECRETO 6747- 01 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690 , de 03 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690 , de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10863 de 1 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8690/2010 de //