Decreto nº 6.747/2021
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.
DECRETO 6747- 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690 , de 03 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690 , de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10863 de 1 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8690/2010 de //