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Decreto nº 6.750/2021

Demite a servidora THAYS ZELIMA FAE PENTEADO, do cargo de Professor, QPM, LF01, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município e núcleo Regional de Educação de Curitiba.

DECRETO 6750- 1 DE FEVEREIRO DE 2021

Demite a servidora THAYS ZELIMA FAE PENTEADO, do cargo de Professor, QPM, LF01, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município e núcleo Regional de Educação de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.196.749-3 e ainda;

considerando que a servidora THAYS ZELIMA FAE PENTEADO, RG nº 5.811.095-7, Professora QPM, LF01, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município e núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu com sua conduta o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a Deliberação nº 13 /2020 do Conselho do Magistério,

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora THAYS ZELIMA FAE PENTEADO, RG nº 5.811.095-7, do cargo de Professor, QPM, LF01, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município e núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alínea "b",

§ 1º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10863 de 1 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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