Decreto nº 6.751/2021
Demite a servidora RENATA DUARTE PEREIRA, do cargo de Agente Educacional II, QFEB, LF 01, lotada na Escola Estadual Rui Barbosa, no município e Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho.
DECRETO 6751- 1 DE FEVEREIRO DE 2021
Demite a servidora RENATA DUARTE PEREIRA, do cargo de Agente Educacional II, QFEB, LF 01, lotada na Escola Estadual Rui Barbosa, no município e Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 11.985.745-7 e ainda;
considerando que a servidora RENATA DUARTE PEREIRA, RG nº 7.302.794-2, ocupante do cargo de Agente Educacional II, QFEB, LF 01, lotada na Escola Estadual Rui Barbosa, no município e Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, infringiu o disposto no art. 279, incisos I, II, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada à servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte,
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora RENATA DUARTE PEREIRA, RG nº 7.302.794-2, do cargo de Agente Educacional II, QFEB, LF 01, lotada na Escola Estadual Rui Barbosa, no município e Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, II, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alínea "b",
§ 1º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10863 de 1 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.