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Decreto nº 6.752/2021

Demite o servidor DAVID RODRIGUES DA SILVA GENEROSO, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município de Quatro Barras, núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte.

DECRETO 6752- 1 DE FEVEREIRO DE 2021

Demite o servidor DAVID RODRIGUES DA SILVA GENEROSO, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município de Quatro Barras, núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.282.632-0 e ainda;

considerando que o servidor DAVID RODRIGUES DA SILVA GENEROSO, RG nº 9.035.135-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério, QPM, LF-91, lotado no município de Quatro Barras, núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu com sua conduta o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a Deliberação nº 39 /2020 do Conselho do Magistério,

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor DAVID RODRIGUES DA SILVA GENEROSO, RG nº 9.035.135-4, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, lotado no município de Quatro Barras, núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII e art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alínea "b", e

§ 1º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10863 de 1 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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