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Decreto nº 6.756/2024

Denomina o 3º Esquadrão de Polícia Mon-tada, do Regimento de Polícia Montada Coronel Dulcídio, como 3º Esquadrão de Polícia Montada Cb. FRANCISCO SINQUES DE PAULA.

DECRETO 6756 - 17 DE JULHO DE 2024

Denomina o 3º Esquadrão de Polícia Mon-tada, do Regimento de Polícia Montada Coronel Dulcídio, como 3º Esquadrão de Polícia Montada Cb. FRANCISCO SINQUES DE PAULA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e

considerando o disposto no protocolo nº 22.144.282-2, DECRETA:

Art. 1º Denomina "3º Esquadrão de Polícia Montada Cb. FRANCISCO SINQUES DE PAULA" o 3º Esquadrão de Polícia Montada do Regimento de Polícia Montada Coronel Dulcídio, sediado no Município de Pinhais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11703 de 17 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.