Decreto nº 6.768/2021
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo –QPPE.
DECRETO 6768- 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 16.758.965-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 2021, 200 da Independência e 133 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo244410_57318.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10865 de 3 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7406/2021 de 22/04/2021
Decreto nº 7405/2021 de 22/04/2021
Decreto nº 7397/2021 de 20/04/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.