Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.768/2024

Retifica o Decreto nº 5.813, de 17 de maio de 2024.

DECRETO 6768 - 18 DE JULHO DE 2024

Retifica o Decreto nº 5.813 , de 17 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.011.025-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.813 , de 17 de maio de 2024, a fim de constar que a vigência da nomeação de RAFAEL CARVALHO FALCÃO, RG (nº ocultado) , é a partir de 15 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5813/2024 de 17/05/2024