Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.770/2024

Retifica o Decreto nº 6.718, de 15 de julho de 2024.

DECRETO 6770 - 18 DE JULHO DE 2024

Retifica o Decreto nº 6.718 , de 15 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.472.666-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.718 , de 15 de julho de 2024, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Trânsito do Paraná:

SILVIA RENATA FARINCHO ABRANTES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11, a partir de 9 de julho de 2024, ficando exonerado VICTOR GABRIELL FROSSARD VALBÃO CAMARGO LIMA, RG (nº ocultado) , a partir de 8 de julho de 2024;

EVERTON NAIRNEI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13, a partir de 9 de julho de 2024, ficando exonerada SILVIA RENATA FARINCHO ABRANTES, RG (nº ocultado) , a partir de 8 de julho de 2024;

MICHELLE ROSA MADELA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14, a partir de 9 de julho de 2024, ficando exonerado EVERTON NAIRNEI, RG (nº ocultado) , a partir de 8 de julho de 2024."

II - Leia-se: "Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Trânsito do Paraná:

SILVIA RENATA FARINCHO ABRANTES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11, ficando exonerado VICTOR GABRIELL FROSSARD VALBÃO CAMARGO LIMA, RG (nº ocultado) , a partir de 8 de julho de 2024;

EVERTON NAIRNEI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13, ficando exonerada SILVIA RENATA FARINCHO ABRANTES, RG (nº ocultado) , a partir de 8 de julho de 2024;

MICHELLE ROSA MADELA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14, ficando exonerado, a partir de 8 de julho de 2024, EVERTON NAIRNEI, RG (nº ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6718/2024 de 15/07/2024