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Decreto nº 6.771/2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, ao do cargo Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 6771 - 18 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, ao do cargo Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0002989-48.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.442.856-1, DECRETA:

Art. 1º Reintegra, ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, RG nº 12.941.338-7, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. A reintegração se dá em caráter provisório condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

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