Decreto nº 6.771/2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, ao do cargo Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 6771 - 18 DE JULHO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, ao do cargo Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0002989-48.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.442.856-1, DECRETA:
Art. 1º Reintegra, ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, RG nº 12.941.338-7, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. A reintegração se dá em caráter provisório condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024
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