Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.775/2021

Nomeia membros para integrar o o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.

DECRETO 6775- 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia membros para integrar o o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V da Constituição Estadual, tendo em vista a Deliberação nº 042/2019 - CEDCA/PR, que regulamenta o processo eleitoral da sociedade civil, biênio 2021/2022, o contido nos protocolados nº 16.113.088-5 e nº 17.297.056-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, os seguintes representantes das Entidades Governamentais:

I - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF/DPCA/DAS:

Titular: JULIANA MULLER SABBAG, RG nº 7.971.597-2;

Suplente: LARISSA MARSOLIK, RG nº 6.290.896-3.

II - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED/PR:

Titular: ANGELA REGINA MERCER DE MELLO NASSER, RG nº 3.571.164-3;

Suplente:ROSINEIDE FREZ, RG nº 4.952.385-8.

III - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF/DEJU:

Titular: SILVIO RENATO FERNANDES, RG nº 15.526.729-1;

Suplente: WALMIR DOS SANTOS, RG nº 6.734.224-0.

IV - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL:

Titular: JOHNATHAN BRAGHINI, RG nº 8.039.310-5;

Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG nº 2.031.837-6.

V - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:

Titular: SANDRA CRISTINA FERREIRA, RG nº 4.160.378-0;

Suplente: SILMARA CRISTINA SARTORI, RG nº 3.124.913-9.

VI - Casa Civil:

Titular: JOSELI COLLAÇO, RG nº 5.707.572.-4;

Suplente: TIMÓTEO BORGES CAMPOS, RG nº 4.945.448-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10866 de 4 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.