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Decreto nº 6.782/2021

Torna sem efeito, a nomeação CARLOS EDUARDO DE BRITO VALIM, de Promotor de Saúde Profissional, função de Médico/Clínica Médica, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS.

DECRETO 6782- 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna sem efeito, a nomeação CARLOS EDUARDO DE BRITO VALIM, de Promotor de Saúde Profissional, função de Médico/Clínica Médica, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando a Informação nº 323/2020 - PGE/PRA, bem como o contido no protocolado nº 16.971.265-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro nos arts. 26 e 41,

§3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 6077 , de 04 de novembro de 2020, de CARLOS EDUARDO DE BRITO VALIM, RG nº 100125595-PR, Inscrição nº 64.628-8, nomeado para exercer o cargo de Promotor de Saúde Profissional, função de Médico/Clínica Médica, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Curitiba, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10866 de 4 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6077/2020 de 04/11/2020