Decreto nº 6.791/2021
Demitir, o servidor EDUARDO HENRIQUE BUSNARDO PIMPÃO, do cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
DECRETO 6791- 05 DE JANEIRO DE 2021
Demitir, o servidor EDUARDO HENRIQUE BUSNARDO PIMPÃO, do cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.406.600-2, apensado ao 16.507.101-8 e ainda;
considerando que o servidor EDUARDO HENRIQUE BUSNARDO PIMPÃO, RG 8.434.514-8, ocupante do cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Controladoria Geral do Estado, não entrou em exercício no cargo no prazo de trinta dias após tomar posse, sendo, com sua conduta, incurso no art. 48 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
considerando que servidor foi submetido a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
DECIDE:
Art. 1º Demitir, com fulcro no art. 48 c/c art. 293, inciso V, alínea "b", da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor EDUARDO HENRIQUE BUSNARDO PIMPÃO, RG 8.434.514-8, do cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10867 de 5 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.