Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.791/2024

Demissão do servidor WAGNER WELLIGTON DOMINGUES, Técnico de Perícia Oficial da Polícia Científica do Paraná.

DECRETO 6791 - 19 DE JULHO DE 2024

Demissão do servidor WAGNER WELLIGTON DOMINGUES, Técnico de Perícia Oficial da Polícia Científica do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.690.660-6 e, ainda;

Considerando que o servidor WAGNER WELLIGTON DOMINGUES, RG (nº ocultado) , Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica Tarumã, no Município de Curitiba, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando as manifestações favoráveis à aplicação da penalidade, oriunda da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, da Portaria nº 19/2024 da Corregedoria da Polícia Científica, bem como a Deliberação nº 045/2024 do Conselho da Polícia Científica, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019), DECRETA:

Art. 1º Demitir o servidor WAGNER WELLIGTON DOMINGUES, RG (nº ocultado) , Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica Tarumã, no Município de Curitiba, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.