Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.792/2021

Restabele os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN - QPPC.

DECRETO 6792- 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Restabele os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 6490-83.2015.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação da Procuradoria Geral do Estado, fls. 54 para cumprimento da decisão, conforme consubstanciado no protocolado nº 17.110.891-8, DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN RG. 1.793.449/SC, no cargo de Delegado de Polícia 4º Classe, referência 01, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10867 de 5 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10224/2018 de //