Decreto nº 6.792/2021
Restabele os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN - QPPC.
DECRETO 6792- 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Restabele os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 6490-83.2015.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação da Procuradoria Geral do Estado, fls. 54 para cumprimento da decisão, conforme consubstanciado no protocolado nº 17.110.891-8, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido os efeitos do Decreto 10.224 de 27 de junho de 2018, para o fim de nomear, em caráter definitivo, ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN RG. 1.793.449/SC, no cargo de Delegado de Polícia 4º Classe, referência 01, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10867 de 5 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10224/2018 de //