Decreto nº 6.794/2024
Nomeação de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social.
DECRETO 6794 - 19 DE JULHO DE 2024
Nomeação de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.362 , de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº 22.478.934-3, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social, os seguintes representantes da sociedade civil, no segmento de Trabalhadores do SUAS:
I - THAISE ROSSELI MOREIRA DANTAS, RG (nº ocultado) , como titular, em substituição à SÉRGIO BEZERRA PINTO JÚNIOR; e
II - ANA LIGIA BRAGUETO COSTA, RG (nº ocultado) , como suplente, em substituição à THAISE ROSSELI MOREIRA DANTAS;
III - LÉO MIGUEL ENDRIGO POMMER, RG/CPF (nº ocultado) , como titular, em substituição à JULIANO ALVES DOS SANTOS;
IV - ALEXIA SEMZEZYN SLOBODZIAN, RG (nº ocultado) , como titular, em substituição à GABRIELA DANIEL DE CAMPOS; e
V - GABRIELA DANIEL DE CAMPOS, RG (nº ocultado) , como suplente, em substituição à DEISE TEIXEIRA LAND.
Art. 2º Nomeia MARCELO DE OLIVEIRA BLEME, RG (nº ocultado) para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social, como Titular, representante da sociedade civil, no segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social, em substituição à ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.