Decreto nº 6.804/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.188.161,00.
DECRETO 6804- 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.188.161,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.264.345-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.188.161,00 (nove milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 148 - Outros Convênios / Outras Transferências, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Art. 3º Em decorrência do contido no anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo244662_57413.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10870 de 10 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.