Decreto nº 6.806/2024
Torna sem efeito Decretos nº s 6.705, de 15 de julho de 2024 e 6.752, de 17 de julho de 2024 e designa JESSE ADELINO SALVADOR, para exercer função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
DECRETO 6806 - 22 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito Decretos nº s 6.705 , de 15 de julho de 2024 e 6.752 , de 17 de julho de 2024 e designa JESSE ADELINO SALVADOR, para exercer função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6.705 , de 15 de julho de 2024, na parte que nomeou JESSE ADELINO SALVADOR, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-3, e exonerou em consequência da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 6.752 , de 17 de julho de 2024.
Art. 3º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 2.1851, de 15 de dezembro de 2023, JESSE ADELINO SALVADOR, RG (nº ocultado) , para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-3, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, ficando exonerado, em consequência, da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6705/2024 de //
Decreto nº 6752/2024 de 17/07/2024