Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.806/2024

Torna sem efeito Decretos nº s 6.705, de 15 de julho de 2024 e 6.752, de 17 de julho de 2024 e designa JESSE ADELINO SALVADOR, para exercer função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 6806 - 22 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito Decretos nº s 6.705 , de 15 de julho de 2024 e 6.752 , de 17 de julho de 2024 e designa JESSE ADELINO SALVADOR, para exercer função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6.705 , de 15 de julho de 2024, na parte que nomeou JESSE ADELINO SALVADOR, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-3, e exonerou em consequência da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 6.752 , de 17 de julho de 2024.

Art. 3º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 2.1851, de 15 de dezembro de 2023, JESSE ADELINO SALVADOR, RG (nº ocultado) , para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-3, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, ficando exonerado, em consequência, da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6705/2024 de //

Decreto nº 6752/2024 de 17/07/2024