Decreto nº 6.810/2024
Demissão do servidor MARCO ANTÔNIO WOICIECHOSKI, Agente de Execução, função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 6810 - 22 DE JULHO DE 2024
Demissão do servidor MARCO ANTÔNIO WOICIECHOSKI, Agente de Execução, função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.154.170-9, e ainda;
Considerando que o servidor MARCO ANTÔNIO WOICIECHOSKI, RG (nº ocultado) , Agente de Execução, lotado na Casa de Semiliberdade de Cascavel, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no art. 226, incisos V, VI e XVII do art. 279 e inciso XIV do art. 285 c/c inciso V, alínea "g" e "h" do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, bem como inciso XV do art. 13, da Resolução nº 265/2021 - SEJUF;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MARCO ANTÔNIO WOICIECHOSKI, RG (nº ocultado) , Agente de Execução, lotado na Casa de Semiliberdade de Cascavel, por ter infringido o disposto no art. 226, incisos V, VI e XVII do art. 279 e inciso XIV do art. 285 c/c inciso V, alínea "g" e "h" do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, bem como inciso XV do art. 13, da Resolução nº 265/2021 - SEJUF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.