Decreto nº 6.811/2024
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023.
DECRETO 6811 - 22 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e na Portaria do Mapa nº 624, de 06 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e ainda o contido no protocolado nº 21.610.327-0, DECRETA:
Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 4.664 , de 25 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Natalino Avance de Souza
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
César Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024