Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.811/2024

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023.

DECRETO 6811 - 22 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e na Portaria do Mapa nº 624, de 06 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e ainda o contido no protocolado nº 21.610.327-0, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 4.664 , de 25 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

César Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024