Decreto nº 6.812/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para duplicação da Rodovia PRC-466, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.
DECRETO 6812 - 22 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para duplicação da Rodovia PRC-466, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e de acordo com o art. 2º, 5º, alínea "í" do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o protocolo 22.347.095-5, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para duplicação e restauração da Rodovia PRC-466, com início do perímetro urbano de Turvo e finalizando no início da pista dupla no Município de Guarapuava, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha, Códigos SRE: 466S1100PRC /466S1200PRC / 466S1300PRC / 466S1400PRC.
§ 1º No anexo deste Decreto estão descritas as áreas necessárias totalizando 237,059,17 m², que serão atingidas pela duplicação e restauração da Rodovia PRC-466, conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros recursos não vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11706 de 22 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.