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Decreto nº 6.828/2021

Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.

DECRETO 6828- 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10870 de 10 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6294/2020 de 03/12/2020