Decreto nº 6.828/2021
Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
DECRETO 6828- 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10870 de 10 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6294/2020 de 03/12/2020