Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.832/2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.

DECRETO 6832- 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui, no período da zero hora às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10871 de 11 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6294/2020 de 03/12/2020