Decreto nº 6.832/2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
DECRETO 6832- 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui, no período da zero hora às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10871 de 11 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6294/2020 de 03/12/2020